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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:50
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 11:24
PSDB questiona autoridade da CEF para arrecadar diamantes brutos de indígenas
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3352).
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 17:26
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 19:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro, atentado violento ao pudor e roubo duplamente majorado. Condenação. Apelação. Ausência de provas quanto à participação do apelante nos crimes sexuais.

Fundamento não acolhido. Provas suficientes quanto à concorrência do apelante para as práticas ilícitas. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Pensão - Morte - Empregado

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Maio de 2003 - 01:00
Execução de penas impostas a P.H.S.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 13:53
Fisco está de olho no empreendedor digital
Vendas online deixam rastros e deixar de pagar os impostos devidos pode inviabilizar o negócio futuro
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:32
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:13
Quanto dinheiro é preciso para ser feliz? Pesquisa revela os valores
Estudo revela os países mais felizes do mundo e a relação do dinheiro com a felicidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2019 - 14:12
Sonhos de Isah- Projeto audiovisual

Guarda compartilhada: animação catarinense aborda o tema O publicitário João Ricardo Costa produziu três episódios da série Sonhos de Isah, e através de um financiamento coletivo tenta viabilizar um novo curta, que aborda o tema de forma lúdica
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2017 - 14:53
Delator diz que ajudou advogado de Lula a ocultar que Odebrecht executou reforma de sítio em Atibaia
Delator diz que comprou cofre para guardar dinheiro da obra na propriedade frequentada pela família de Lula; Instituto Lula afirmou que "o sítio não é de propriedade do ex-presidente".

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